Hoje em dia é muito comum que as pessoas optem por adquirir imóveis diretamente na planta dos empreendimentos por conta dos preços atrativos e das melhores condições de pagamento.
Ocorre que a partir da data da assinatura do contrato, diversos fatores têm o condão de impactar diretamente o negócio, como é o caso dos fenômenos naturais (e.g. chuvas, alagamentos e secas prolongadas) e dos econômicos (e.g. alteração de preço das matérias primas e greves no setor).
Por isso, para se evitar maiores transtornos, os próprios contratos costumam estabelecer um prazo adicional para a conclusão das obras em benefício da construtora/incorporadora – que geralmente é de 6 (seis) meses -, dessa forma, os contratantes também têm maior segurança para planejar seus investimentos, programando suas despesas com aluguéis, financiamentos etc.
A cláusula a que nos referimos, portanto, gera uma justa expectativa na parte contratante de que ao final do prazo estabelecido o imóvel será entregue acabado nas exatas condições que foram prometidas.
Sobre este assunto, já de início destacamos que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo entende como abusiva a cláusula que estabeleça prazo de tolerância maior que 180 dias para a entrega de imóvel em construção. E mais, essa informação deve de constar no contrato de forma clara e objetiva.
Portanto, fique ATENTO aos documentos, afinal, as cláusulas abusivas podem ser prontamente revistas pelo Judiciário.
Outra situação é quando o contrato está em ordem, mas as empresas do ramo imobiliário não conseguem honrar seus compromissos dentro do espaço de tempo definido, causando transtornos de diversas ordens para os compradores.
Para este segundo caso, o Tribunal Paulista tende a reconhecer o direito de indenização do comprador, que deve ser ressarcido pelo período que ficou injustamente sem poder utilizar do imóvel, conforme o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0023203-35.2016.8.26.0000, julgado pela Turma Especial – Privado 1 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em caso de dúvidas, nunca deixe de procurar um especialista para proteger seus direitos.
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