Você sabia que é dever do Estado fornecer gratuitamente medicamentos para as pessoas que não têm condições de comprá-los, ainda que eles não integrem a lista da Rede Básica de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS)?
Isso ocorre porque a Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu art. 5º e no art. 196, que o direito à saúde é universal, cabendo ao Estado garantir, mediante adoção de políticas sociais e econômicas, a promoção do bem-estar do cidadão.
Esse conjunto de ações englobam a prevenção de doenças e a aplicação de tratamento adequado para a recuperação do indivíduo.
Ocorre que como o custo de alguns tratamentos são altos, por diversas vezes o cidadão enfrenta dificuldades para obtê-los, razão pela qual há a grande procura do Poder Judiciário.
Nessa linha, não é incomum que os entes federados (Municípios, Estados, Distrito Federal e a União), uma vez demandados judicialmente, tentem se eximir das despesas dos tratamentos sob a justificativa de que a responsabilidade pelo custeio é dever de outra pessoa jurídica de direito público ou de que o medicamento não está previsto na lista da Rede Básica de Saúde.
A par da primeira discussão, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo pacificou o de que o cidadão pode requerer o fornecimento de medicamentos tanto do Município quanto do Estado, Distrito Federal ou da União, conforme a Súmula nº 37.
Com relação ao segundo argumento, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o Judiciário pode obrigar o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS desde que haja a presença cumulativa (ou seja, ao mesmo tempo): da comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado, da necessidade do medicamento (i), que o novo remédio prescrito tenha registro na ANVISA (ii), e que o tratamento da moléstia pelos medicamentos fornecidos pelo SUS seja ineficaz (iii) – vide RE nº 1.657.156, julgado em 25/04/2018.
Assim, como regra, não pode o Estado recusar o fornecimento gratuito de medicamentos prescritos por médico quando o indivíduo não possuir condições financeiras suficientes para comprá-los por conta própria.
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